DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 201898
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus no qual a defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva do recorrente, alegando a inexistência dos requisitos legais para sua manutenção e o excesso de prazo para a formação da culpa.
- O recorrente está preso preventivamente pela suposta prática de homicídio qualificado.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva; (ii) avaliar se houve excesso de prazo na formação da culpa.
- RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade da medida (CPP, art.
Resultado indicado
DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus no qual a defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva do recorrente, alegando a inexistência dos requisitos legais para sua manutenção e o excesso de prazo para a formação da culpa. O recorrente está preso preventivamente pela suposta prática de homicídio qualificado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva; (ii) avaliar se houve excesso de prazo na formação da culpa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade da medida (CPP, art. 312). 4.A manutenção da prisão preventiva está baseada na gravidade concreta do crime e no risco à ordem pública, considerando a periculosidade do acusado, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (AgRg no HC 844.095/PE, 5ª Turma). 5.O excesso de prazo na instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, considerando a complexidade do caso e a pluralidade de réus, não se verificando, no caso concreto, negligência injustificada por parte do Judiciário (Agrg no HC 786.537/PE, 5ª Turma). 6.A reavaliação periódica da prisão preventiva foi realizada, não havendo fatos novos que justifiquem a revogação da custódia, sendo inviável a substituição por medidas cautelares menos gravosas (CPP, art. 316, parágrafo único). IV. DISPOSITIVO 7.Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.