CONSUMIDOR — REsp 2019113
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A cláusula de abrangência geográfica limita a cobertura do plano de saúde, nos termos do art.
- 9.656/1998, não havendo que se falar em abusividade.
- 83/STJ, não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
- A alteração da conclusão das instâncias ordinárias sobre caracterização de urgência do atendimento demanda o reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula n.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO. CLÁUSULA DE ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. PREVISÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. STJ PRECEDENTES. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. 1. A cláusula de abrangência geográfica limita a cobertura do plano de saúde, nos termos do art. 16, X, da Lei n. 9.656/1998, não havendo que se falar em abusividade. 2. Consoante o teor da Súmula n. 83/STJ, não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. STJ precedentes. 3. A alteração da conclusão das instâncias ordinárias sobre caracterização de urgência do atendimento demanda o reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.