ROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 201919
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
- OBSERVÂNCIA DO REGIME SEMIABERTO NA GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA.
- Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
ROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. OBSERVÂNCIA DO REGIME SEMIABERTO NA GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso, a necessidade da manutenção da prisão preventiva está fundada em circunstâncias fáticas, diante do papel significativo desempenhado pelo réu na distribuição dos entorpecentes na região, o qual denota maior reprovabilidade da conduta e risco à ordem pública, além da expressiva quantidade de cocaína apreendida (cerca de 1,9 kg), ecstasy e munições de calibre .9 mm. 3. Sentença com a determinação de observância do regime imposto na sentença (semiaberto) na guia de recolhimento provisória do acusado. Assim, os critérios aceitos pela jurisprudência foram seguidos pelo Juízo de origem. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.