DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 201933
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ FORMULADO EM RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto pela defesa em face de decisão monocrática que julgou prejudicado recurso ordinário em habeas corpus, ao fundamento de perda de objeto, em razão do julgamento da apelação criminal no Tribunal de origem, que redimensionou a pena do paciente.
- A decisão agravada também destacou a inadequação do habeas corpus, considerando que a matéria já havia sido submetida a exame por meio de recurso especial, ainda pendente de juízo de admissibilidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PERDA DE OBJETO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ FORMULADO EM RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa em face de decisão monocrática que julgou prejudicado recurso ordinário em habeas corpus, ao fundamento de perda de objeto, em razão do julgamento da apelação criminal no Tribunal de origem, que redimensionou a pena do paciente. A decisão agravada também destacou a inadequação do habeas corpus, considerando que a matéria já havia sido submetida a exame por meio de recurso especial, ainda pendente de juízo de admissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a perda de objeto do recurso ordinário em habeas corpus justifica a manutenção da decisão que o julgou prejudicado; e (ii) verificar a admissibilidade do recurso diante da utilização concomitante de recurso próprio para a mesma matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é tempestivo e indica os fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual é conhecido. 4. A perda de objeto do recurso ordinário em habeas corpus decorre do julgamento da apelação pelo Tribunal de origem, que alterou substancialmente o panorama jurídico, inviabilizando a análise da controvérsia inicialmente submetida à Corte Superior. 5. O habeas corpus não é admitido quando utilizado como mera reiteração de pedido já analisado em recurso próprio interposto e examinado, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 6. A tramitação simultânea de recurso especial e habeas corpus, impugnando o mesmo ato judicial, viola o princípio da unirrecorribilidade, subvertendo o sistema recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.