DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2019365
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a manutenção de dependentes em plano de saúde coletivo após o falecimento do titular, com base no art.
- Na origem, foi ajuizada ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada, pleiteando a remissão de cinco anos para a viúva como titular do plano e a manutenção dos filhos como dependentes, além do reembolso de valores pagos indevidamente.
- Sentença de procedência determinou a manutenção dos autores no plano de saúde nas condições originalmente contratadas e o reembolso dos valores pagos pela viúva.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FALECIMENTO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a manutenção de dependentes em plano de saúde coletivo após o falecimento do titular, com base no art. 30, § 3º, da Lei 9.656/98. 2. Na origem, foi ajuizada ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela antecipada, pleiteando a remissão de cinco anos para a viúva como titular do plano e a manutenção dos filhos como dependentes, além do reembolso de valores pagos indevidamente. 3. Sentença de procedência determinou a manutenção dos autores no plano de saúde nas condições originalmente contratadas e o reembolso dos valores pagos pela viúva. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a sentença, reconhecendo o direito dos autores com base na legislação protetiva do consumidor e do idoso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se os dependentes do titular falecido têm direito à manutenção no plano de saúde coletivo nas condições originalmente contratadas, desde que assumam integralmente as obrigações contratuais correspondentes. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, em caso de falecimento do titular, os dependentes têm direito à manutenção no plano de saúde coletivo, preservadas as condições anteriormente pactuadas, desde que assumam integralmente as obrigações contratuais correspondentes. 6. O acórdão recorrido está em perfeita consonância com a jurisprudência do STJ, que aplica o Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde, salvo os de autogestão, e assegura a proteção aos dependentes do titular falecido. 7. A decisão agravada não apresenta vícios e está amparada na Súmula 83 do STJ, que impede o recurso especial contra acórdão alinhado à jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.