AGRAVO INTERNO — AgInt nos EDcl no REsp 2019921
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
- Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, de forma motivada, embora em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
- No caso, o Tribunal de origem emitiu pronunciamento sobre a ausência de "julgamento 'extra petita' ('fora do pedido'), haja vista que não concedeu provimento judicial diverso ou sobre objeto distinto do que o requerido".
- Portanto, não ocorreu infringência aos artigos 2º, 141 e 192 do Código de Processo Civil.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDIONAL. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, de forma motivada, embora em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. No caso, o Tribunal de origem emitiu pronunciamento sobre a ausência de "julgamento 'extra petita' ('fora do pedido'), haja vista que não concedeu provimento judicial diverso ou sobre objeto distinto do que o requerido". Portanto, não ocorreu infringência aos artigos 2º, 141 e 192 do Código de Processo Civil. 2. O acolhimento da pretensão objeto do recurso quanto à alegada violação do artigo 23 da Lei n. 8.245/91 demandaria reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas, o que é vedado na via especial. De fato, a cognição acerca do afastamento do dever do locatário indenizar os danos alegados pela locatária no bem locado exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório. Óbice das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.