RECURSO ESPECIAL — REsp 2021436
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A validade da citação postal de pessoa física está atrelada à entrega da carta citatória diretamente ao réu, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato.
- Declarada a nulidade da citação do médico e dos demais atos subsequentes, eventual alteração do resultado do julgamento, em razão da defesa a ser apresentada pelo profissional e das provas a serem produzidas, poderá repercutir na análise da responsabilidade civil do hospital.
- Recurso especial interposto por GUILHERME JOSÉ DE BRITO conhecido e parcialmente provido.
- Agravo interposto por ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - HOSPITAL SÃO LUÍS conhecido e prejudicado o recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interposto por ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - HOSPITAL SÃO LUÍS conhecido e prejudicado o recurso especial.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA.VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CITAÇÃO. PESSOA FÍSICA. AVISO DE RECEBIMENTO. ASSINATURA. INTERPOSTA PESSOA. NULIDADE. 1. A validade da citação postal de pessoa física está atrelada à entrega da carta citatória diretamente ao réu, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato. Precedentes. 2. Declarada a nulidade da citação do médico e dos demais atos subsequentes, eventual alteração do resultado do julgamento, em razão da defesa a ser apresentada pelo profissional e das provas a serem produzidas, poderá repercutir na análise da responsabilidade civil do hospital. 3. Recurso especial interposto por GUILHERME JOSÉ DE BRITO conhecido e parcialmente provido. Agravo interposto por ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA - HOSPITAL SÃO LUÍS conhecido e prejudicado o recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.