CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2021665

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova".

Tema

1. Tema Repetitivo 1198 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00006 ART:00077 ART:00079 ART:00080 ART:00081\n ART:00105 PAR:00004 ART:00139 INC:00002 INC:00003\n INC:00009 ART:00320 ART:00321 ART:00550 PAR:00001\n ART:01036", "LEG:FED RES:000442 ANO:2022\n (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)\n ", "LEG:FED RES:000349 ANO:2020\n ART:00004\n (COM A REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 442/2022)\n (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)\n ", "LEG:FED REC:000159 ANO:2024\n (CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA - CN)\n (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)\n "]