PROCESSIAL PENAL — AgRg no RHC 202186
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
- AUSÊNCIA DE MÁCULA À ORDEM PÚBLICA OU RISCO À FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
- 312 do Código de Processo Penal, a custódia preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSIAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. RESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁCULA À ORDEM PÚBLICA OU RISCO À FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a custódia preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. Não vislumbro, dos fundamentos constantes do decreto originário, risco à ordem pública ou à futura aplicação da lei penal com a soltura do agravado, mormente porque não se revela excepcional a quantidade de droga apreendida em seu poder (347g de maconha), podendo o acautelamento ser feito por meio de medidas cautelares diversas da prisão. 3. Não obstante esteja clara, à primeira vista, a caracterização dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, sobressaem a primariedade e os bons antecedentes do agravado, os quais devem ser sopesados na definição da imposição ou não da medida extrema. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.