DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 202245
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta prática de tráfico de drogas, conforme art.
- 33 da Lei 11.343/2006, e posse ilegal de munição, conforme art.
- A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da quantidade e variedade de drogas apreendidas, além de dinheiro em espécie e munição.
- A questão em discussão consiste em saber se há fundamentos para a prisão preventiva do agravante e se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela suposta prática de tráfico de drogas, conforme art. 33 da Lei 11.343/2006, e posse ilegal de munição, conforme art. 12 da Lei 10.826/03. 2. A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da quantidade e variedade de drogas apreendidas, além de dinheiro em espécie e munição. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há fundamentos para a prisão preventiva do agravante e se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. Razões de decidir 4. A quantidade e variedade de drogas apreendidas justificam a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 5. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que recomendam a custódia cautelar. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A quantidade e variedade de drogas apreendidas são fundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva. 2. Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há elementos que recomendam a custódia cautelar." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei 11.343/2006, art. 33; Lei 10.826/03, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 28/3/2019; STJ, AgRg no HC 725.170/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 11/4/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.