DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 202290
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- I - Recurso em habeas corpus interposto por JHENIFER DAYANE ALVES DE JESUS contra decisão que negou provimento ao pedido de trancamento da ação penal.
- A recorrente foi denunciada pela prática de furto de alimentos no valor de R$ 159,95, sendo os bens restituídos à vítima.
- A defesa pleiteia o reconhecimento da atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância, alegando a ausência de prejuízo à vítima.
- II - O princípio da insignificância exige a análise da mínima lesividade da conduta, conforme parâmetros estabelecidos pelo STF, tais como a mínima ofensividade e a inexpressividade da lesão jurídica causada.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIÁVEL. I - Recurso em habeas corpus interposto por JHENIFER DAYANE ALVES DE JESUS contra decisão que negou provimento ao pedido de trancamento da ação penal. A recorrente foi denunciada pela prática de furto de alimentos no valor de R$ 159,95, sendo os bens restituídos à vítima. A defesa pleiteia o reconhecimento da atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância, alegando a ausência de prejuízo à vítima. II - O princípio da insignificância exige a análise da mínima lesividade da conduta, conforme parâmetros estabelecidos pelo STF, tais como a mínima ofensividade e a inexpressividade da lesão jurídica causada. III - A reincidência e a habitualidade delitiva são impedimentos para a aplicação do princípio da insignificância, salvo peculiaridades excepcionais, que não se verificam no caso concreto. IV - O valor subtraído é considerado significativamente superior ao que se entende por ínfimo, e a reincidência da recorrente em crimes patrimoniais justifica a continuidade da ação penal. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.