PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 202308
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDOS À CORRÉ.
- A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art.
- No caso dos autos, apesar dos elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, foi concedida pela origem a prisão domiciliar em razão da necessidade de dispensar cuidado aos filhos menores.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDOS À CORRÉ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. No caso dos autos, apesar dos elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, foi concedida pela origem a prisão domiciliar em razão da necessidade de dispensar cuidado aos filhos menores. 3. Não é possível a extensão dos efeitos do julgado que beneficiou corré, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, diante da ausência de identidade fático-processual em relação à agravante, que ostenta maus antecedentes, já tendo sido condenada pelo crime de tráfico de drogas. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.