PROCESSUAL CIVIL — AgInt na ExeMS 20231
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na ExeMS, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- Nos casos de expressa limitação subjetiva no título judicial, o entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que, por respeito à coisa julgada, não é possível a inclusão de novos beneficiários.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. LISTA DE SUBSTITUÍDOS. LIMITAÇÃO EXPRESSA DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. 1. Nos casos de expressa limitação subjetiva no título judicial, o entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que, por respeito à coisa julgada, não é possível a inclusão de novos beneficiários. 2. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.