EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no REsp 2024565
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
- Reconhece-se contradição interna no acórdão embargado, pois, ao mesmo tempo em que registra a oposição de embargos de declaração na origem com o objetivo de ver apreciada a compensação entre recomposição da reserva matemática e valores atrasados, conclui pela inexistência de embargos e pela ausência de prequestionamento da matéria, configurando vício sanável nos termos do art.
- A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, assegura a possibilidade de compensação entre a recomposição da reserva matemática devida pelo participante e as diferenças devidas em razão da revisão do benefício como mecanismo de viabilizar o equilíbrio atuarial, desde que a compensação seja apurada mediante cálculo atuarial idôneo.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA RECONHECIDA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VERBAS TRABALHISTAS. RESERVA MATEMÁTICA. COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Reconhece-se contradição interna no acórdão embargado, pois, ao mesmo tempo em que registra a oposição de embargos de declaração na origem com o objetivo de ver apreciada a compensação entre recomposição da reserva matemática e valores atrasados, conclui pela inexistência de embargos e pela ausência de prequestionamento da matéria, configurando vício sanável nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, assegura a possibilidade de compensação entre a recomposição da reserva matemática devida pelo participante e as diferenças devidas em razão da revisão do benefício como mecanismo de viabilizar o equilíbrio atuarial, desde que a compensação seja apurada mediante cálculo atuarial idôneo. 3. Embargos de declaração acolhidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.