DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt na TutPrv no REsp 2025271
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na TutPrv no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- LAUDO DO PERITO OFICIAL E DO ASSISTENTE TÉCNICO.
- Agravo interno interposto contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência para atribuir efeito suspensivo a recurso especial, impedindo o praceamento de bem imóvel até decisão ulterior do STJ, em razão de discrepâncias entre laudo pericial e avaliação do assistente técnico.
- A decisão agravada destacou a diferença entre o valor de avaliação do bem pela perícia judicial (R$ 650 milhões) e o valor apurado pelo assistente técnico (R$ 2,4 bilhões), além de alegada omissão do tribunal local em responder a embargos de declaração sobre a inclusão de benfeitorias no laudo.
- A questão em discussão consiste em saber se a negativa de realização de audiência de instrução e julgamento para esclarecimento de laudo pericial, em face de divergências significativas entre as avaliações, configura cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. LAUDO DO PERITO OFICIAL E DO ASSISTENTE TÉCNICO. DIVERGÊNCIAS RELEVANTES. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência para atribuir efeito suspensivo a recurso especial, impedindo o praceamento de bem imóvel até decisão ulterior do STJ, em razão de discrepâncias entre laudo pericial e avaliação do assistente técnico. 2. A decisão agravada destacou a diferença entre o valor de avaliação do bem pela perícia judicial (R$ 650 milhões) e o valor apurado pelo assistente técnico (R$ 2,4 bilhões), além de alegada omissão do tribunal local em responder a embargos de declaração sobre a inclusão de benfeitorias no laudo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de realização de audiência de instrução e julgamento para esclarecimento de laudo pericial, em face de divergências significativas entre as avaliações, configura cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional. 4. Outra questão é se a suspensão do praceamento do imóvel, em razão das discrepâncias nos laudos, é necessária para evitar dano irreparável à parte executada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão agravada considerou que a diferença substancial entre os valores das avaliações justifica a necessidade de audiência para esclarecimentos, conforme previsto no art. 477, § 3º, do CPC, para evitar cerceamento de defesa. 6. A negativa de prestação jurisdicional foi evidenciada pela falta de resposta do tribunal local aos embargos de declaração que questionavam a inclusão de benfeitorias no laudo pericial. 7. A iminência de dano irreparável foi reconhecida, considerando que o praceamento do imóvel poderia ocorrer por valor subestimado, afetando a atividade econômica da parte executada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A realização de audiência de instrução e julgamento é necessária quando há divergências significativas entre laudos periciais, para evitar cerceamento de defesa. 2. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o tribunal não responde a embargos de declaração sobre questões relevantes do laudo pericial. 3. A suspensão do praceamento de imóvel é justificada para evitar dano irreparável quando há discrepâncias nos valores de avaliação." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 477, § 3º; 489, §1º, III e IV; 1.022, II e III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.148.896/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18.06.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.