DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no AgRg no REsp 2026421
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão monocrática, aplicando jurisprudência pacífica do STJ sobre a possibilidade de suprir a falta de laudo toxicológico definitivo com laudo preliminar elaborado por perito criminal.
- A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para revisar decisão que aplicou jurisprudência pacífica do STJ sobre a validade de laudo toxicológico preliminar.
- Outra questão em discussão é a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício para estender os efeitos de decisão proferida em recurso especial a corréus em situação fático-processual idêntica.
Resultado indicado
Habeas corpus concedido de ofício.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 580 DO CPP. EXTENSÃO DE EFEITOS. EMBARGOS REJEITADOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão monocrática, aplicando jurisprudência pacífica do STJ sobre a possibilidade de suprir a falta de laudo toxicológico definitivo com laudo preliminar elaborado por perito criminal. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser utilizados para revisar decisão que aplicou jurisprudência pacífica do STJ sobre a validade de laudo toxicológico preliminar. 3. Outra questão em discussão é a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício para estender os efeitos de decisão proferida em recurso especial a corréus em situação fático-processual idêntica. III. Razões de decidir4. Os embargos de declaração não se prestam para revisão de decisão em caso de mero inconformismo da parte, mas apenas para suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade. 5. A concessão de habeas corpus de ofício é justificada para conferir tratamento igualitário aos corréus, nos termos do art. 580 do CPP, quando a decisão do recurso interposto por um dos réus não se fundamenta em motivos de caráter exclusivamente pessoal. IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração rejeitados. Habeas corpus concedido de ofício. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam para revisão de decisão em caso de mero inconformismo da parte. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é possível para estender os efeitos de decisão proferida em recurso especial a corréus em situação fático-processual idêntica, nos termos do art. 580 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.