DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2026430
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que alterou o regime inicial de cumprimento de pena do recorrente, fixando-o em regime semiaberto, apesar da condenação anterior com trânsito em julgado e da reincidência do réu.
- O recorrente sustenta que o regime inicial fechado deveria ser mantido, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a reincidência e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam o regime mais gravoso.
- A questão em discussão consiste em determinar se, diante da reincidência do réu e da valoração negativa de circunstâncias judiciais (antecedentes criminais e natureza e quantidade de droga apreendida), é cabível a imposição do regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal.
- A jurisprudência do STJ reconhece que a reincidência do réu e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, como a natureza e a quantidade de droga apreendida, constituem fundamentos idôneos para justificar a imposição do regime inicial fechado.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE E VARIEDADE DO ENTORPECENTE. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que alterou o regime inicial de cumprimento de pena do recorrente, fixando-o em regime semiaberto, apesar da condenação anterior com trânsito em julgado e da reincidência do réu. O recorrente sustenta que o regime inicial fechado deveria ser mantido, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a reincidência e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam o regime mais gravoso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se, diante da reincidência do réu e da valoração negativa de circunstâncias judiciais (antecedentes criminais e natureza e quantidade de droga apreendida), é cabível a imposição do regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ reconhece que a reincidência do réu e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, como a natureza e a quantidade de droga apreendida, constituem fundamentos idôneos para justificar a imposição do regime inicial fechado. 4. A individualização da pena, embora discricionária, deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo passível de revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia. 4. O acórdão recorrido contraria a jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual, mesmo que a pena seja inferior a oito anos, a reincidência ou a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a aplicação do regime inicial fechado. 5. A revisão da dosimetria da pena é admissível quando se verifica manifesta ilegalidade, como na hipótese em que o regime semiaberto é fixado em desconformidade com os critérios estabelecidos pelo Código Penal e pela jurisprudência desta Corte. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.