DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 202770
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra decisão que deu provimento ao recurso em habeas corpus para revogar a prisão preventiva do agravado, ficando o Juízo singular autorizado a fixar as medidas cautelares diversas da prisão que entender suficientes, necessárias e adequadas, nos termos dos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal.
- A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão preventiva do agravado.
- Considerando os elementos individualizados do caso concreto sob julgamento, revela-se desproporcional e injustificada a manutenção da prisão cautelar do agravado.
- A jurisprudência do STJ estabelece que a não localização do réu para citação pessoal não equivale a fuga e não pode ser o único fundamento para a prisão preventiva.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra decisão que deu provimento ao recurso em habeas corpus para revogar a prisão preventiva do agravado, ficando o Juízo singular autorizado a fixar as medidas cautelares diversas da prisão que entender suficientes, necessárias e adequadas, nos termos dos artigos 282 e 319 do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão preventiva do agravado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Considerando os elementos individualizados do caso concreto sob julgamento, revela-se desproporcional e injustificada a manutenção da prisão cautelar do agravado. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a não localização do réu para citação pessoal não equivale a fuga e não pode ser o único fundamento para a prisão preventiva. IV. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.