PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — REsp 2028012
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA NA CADEIA DE CONSUMO (ARTS.
- Recurso especial contra acórdão que, em apelação, afastou a responsabilidade da instituição financeira em ação de danos materiais e morais decorrentes de compra pela internet, paga mediante cartão de crédito, cujo produto não foi entregue.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a instituição financeira integra a cadeia de consumo e responde solidariamente por fraudes em compras virtuais pagas com cartão de crédito; (ii) houve violação dos arts.
- 3º, 4º, III, 6º, VIII, 7º, parágrafo único, 8º, 13, parágrafo único, 14, caput, § 1º, 18 a 20 e 51, III, do CDC; (iii) se ocorreu negativa de prestação jurisdicional (arts.
Resultado indicado
Recurso especial provido, com a reforma do acórdão e o restabelecimento da sentença.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA VIRTUAL PAGA COM CARTÃO DE CRÉDITO. PRODUTO NÃO ENTREGUE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA NA CADEIA DE CONSUMO (ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 14 DO CDC). DEVER DE SEGURANÇA E COOPERAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC). SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em apelação, afastou a responsabilidade da instituição financeira em ação de danos materiais e morais decorrentes de compra pela internet, paga mediante cartão de crédito, cujo produto não foi entregue. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a instituição financeira integra a cadeia de consumo e responde solidariamente por fraudes em compras virtuais pagas com cartão de crédito; (ii) houve violação dos arts. 3º, 4º, III, 6º, VIII, 7º, parágrafo único, 8º, 13, parágrafo único, 14, caput, § 1º, 18 a 20 e 51, III, do CDC; (iii) se ocorreu negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC); e (iv) se incide a Súmula 7/STJ. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o órgão julgador enfrenta os pontos essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido, atendendo ao dever de fundamentação (arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC). 4. A manutenção de cobranças em fatura após a comunicação da fraude, sem apuração ou bloqueio preventivo, caracteriza falha no dever de segurança e cooperação, atraindo a responsabilidade objetiva e solidária da instituição financeira. 5. Recurso especial provido, com a reforma do acórdão e o restabelecimento da sentença.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000479", "LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n ART:00007 PAR:ÚNICO ART:00014"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.