PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO — REsp 2028113
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO.
- O recurso especial foi dirigido contra acórdão que deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela parte ora recorrida.
- Todavia, sobreveio sentença que apreciou o mérito da ação e julgou procedente o pedido para determinar a extinção do crédito constituído.
- Desse modo, com a superveniência do julgamento do mérito, há a consequente perda de objeto do recurso que discutia antecipação de tutela.
Resultado indicado
TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPI. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. PERDA DO OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. O recurso especial foi dirigido contra acórdão que deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela parte ora recorrida. Todavia, sobreveio sentença que apreciou o mérito da ação e julgou procedente o pedido para determinar a extinção do crédito constituído. Desse modo, com a superveniência do julgamento do mérito, há a consequente perda de objeto do recurso que discutia antecipação de tutela. 2. Recurso especial prejudicado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.