AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 2028334
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PENHORA DE VALOR DEPOSITADO EM APLICAÇÃO FINANCEIRA.
- SALDO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS.
- Quando do julgamento do REsp 1.815.055/SP, a Corte Especial decidiu que a exceção contida na primeira parte do art.
- 833, § 2º, do CPC/15 se refere somente às prestações alimentícias, independentemente de sua origem, isto é, oriundas de relações familiares, responsabilidade civil, convenção ou legado, não se estendendo às verbas remuneratórias em geral, dentre as quais se incluem os honorários advocatícios.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VALOR DEPOSITADO EM APLICAÇÃO FINANCEIRA. SALDO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO. ART. 833, § 2º DO CPC/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Quando do julgamento do REsp 1.815.055/SP, a Corte Especial decidiu que a exceção contida na primeira parte do art. 833, § 2º, do CPC/15 se refere somente às prestações alimentícias, independentemente de sua origem, isto é, oriundas de relações familiares, responsabilidade civil, convenção ou legado, não se estendendo às verbas remuneratórias em geral, dentre as quais se incluem os honorários advocatícios. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.