AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2028835
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Conforme Jurisprudência sedimentada no STJ, os juros moratórios referentes a ações que buscam o pa gamento de indenização securitária, devem incidir a partir da data da citação da seguradora, visto se tratar de responsabilidade contratual.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO. SEGURO PRESTAMISTA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme Jurisprudência sedimentada no STJ, os juros moratórios referentes a ações que buscam o pa gamento de indenização securitária, devem incidir a partir da data da citação da seguradora, visto se tratar de responsabilidade contratual. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.