DIREITO PENAL — AgRg no RHC 202940
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus, reconhecendo a ausência de justa causa para busca pessoal em caso de tráfico de drogas e determinando a absolvição do acusado por constrangimento ilegal.
- A decisão impugnada destacou que a abordagem policial foi baseada em parâmetros subjetivos, sem indicação de dado concreto que autorizasse a medida invasiva.
- A questão em discussão consiste em saber se a fuga do paciente ao avistar a guarnição policial constitui motivação idônea para justificar busca pessoal, sem que haja ilegalidade na diligência.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL SEM JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus, reconhecendo a ausência de justa causa para busca pessoal em caso de tráfico de drogas e determinando a absolvição do acusado por constrangimento ilegal. 2. A decisão impugnada destacou que a abordagem policial foi baseada em parâmetros subjetivos, sem indicação de dado concreto que autorizasse a medida invasiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a fuga do paciente ao avistar a guarnição policial constitui motivação idônea para justificar busca pessoal, sem que haja ilegalidade na diligência. III. Razões de decidir 4. A decisão impugnada foi mantida integralmente, pois a abordagem policial careceu de dados concretos que justificassem a busca pessoal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 5. O agravo regimental não apresentou fundamentos capazes de infirmar a decisão anterior. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A abordagem policial baseada em parâmetros subjetivos, sem dados concretos, não justifica busca pessoal e configura constrangimento ilegal". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 838.777/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.