DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2029628
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO E RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS.
- Rejeitado integralmente o pedido autoral, a parte ré não possuía interesse recursal, naquele momento processual, em impugnar a parte da sentença que afastou sua tese de ilegitimidade passiva.
- Desse modo, o recurso de apelação interposto exclusivamente pelo autor não ocasiona preclusão consumativa da matéria defensiva.
- Resultado do Julgamento: Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento do recurso de apelação quanto à tese de ilegitimidade passiva, com afastamento da multa do art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento do recurso de apelação quanto à tese de ilegitimidade passiva, com afastamento da multa do art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO E RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA. INTERESSE RECURSAL. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Rejeitado integralmente o pedido autoral, a parte ré não possuía interesse recursal, naquele momento processual, em impugnar a parte da sentença que afastou sua tese de ilegitimidade passiva. Desse modo, o recurso de apelação interposto exclusivamente pelo autor não ocasiona preclusão consumativa da matéria defensiva. Precedentes. II. Dispositivo 2. Resultado do Julgamento: Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para novo julgamento do recurso de apelação quanto à tese de ilegitimidade passiva, com afastamento da multa do art. 1.026 do CPC. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.986.909/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28.02.2023, DJe 02.03.2023; STJ, REsp 1.547.777/PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 03.12.2015, DJe 01.02.2016.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.