PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO — REsp 2029661
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT.
- EQUÍVOCO DO CONTRIBUINTE QUANTO AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
- INTENÇÃO INEQUÍVOCA DE PAGAMENTO DOS DÉBITOS EXPRESSAMENTE DESCRITOS.
- PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
Resultado indicado
Recurso especial da Fazenda Nacional desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT. EQUÍVOCO DO CONTRIBUINTE QUANTO AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTENÇÃO INEQUÍVOCA DE PAGAMENTO DOS DÉBITOS EXPRESSAMENTE DESCRITOS. BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL E COM TESE DEFINIDA EM PRECEDENTE QUALIFICADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. A pacífica orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, por ocasião da tomada de decisão administrativa a respeito de exclusão de contribuintes de programas instituídos para fim de parcelamento e quitação de créditos tributários ou não tributários, uma vez que essa providência não pode contrariar o interesse do Estado e a finalidade motivadora do benefício fiscal, em específico, quando se verifica a ausência de má-fé nos equívocos cometidos no âmbito administrativo e a respectiva correção não gerar prejuízo ao Erário. Observância da tese definida pela Primeira Seção, por ocasião do exame do Tema n. 401 do STJ, no julgamento do REsp n. 1.143.216/RS, repetitivo. Precedentes. 3. No caso específico dos autos, o acórdão recorrido reflete a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista o delineamento fático-probatório descrito nas instâncias ordinária não revelar ilegalidade em permitir ao contribuinte a fruição dos efeitos do benefício fiscal estabelecido pelo Programa Especial de Regularização Tributária, mediante pagamento, à vista, do valor restante de sua dívida. 4. Recurso especial da Fazenda Nacional desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.