AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 202993
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- RECLAMO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR.
- É incabível o recurso ordinário interposto contra decisão monocrática de Desembargador de Tribunal Estadual, que denegou a ordem visada na impetração originária, uma vez que tal hipótese foge ao disposto no art.
- 105, inciso II, da Constituição Federal - CF, bem como nos arts.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECLAMO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR. RECURSO ORDINÁRIO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É incabível o recurso ordinário interposto contra decisão monocrática de Desembargador de Tribunal Estadual, que denegou a ordem visada na impetração originária, uma vez que tal hipótese foge ao disposto no art. 105, inciso II, da Constituição Federal - CF, bem como nos arts. 30 e 33, ambos da Lei n. 8.038/90. 2. É ônus da defesa a interposição de agravo regimental contra a decisão monocrática do relator na origem, a fim de que a matéria impugnada seja levada a análise do órgão colegiado da Corte a quo, a fim de se evitar indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.