ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2030966
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O entendimento alcançado na decisão agravada converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que afasta a incidência retroativa da prescrição intercorrente em ação por improbidade administrativa e reconhece a existência de dolo específico na conduta do réu.
- Caso em que os agravantes foram condenados por malversação de verbas públicas em convênios municipais, sendo o servidor público do ente financiador o gestor de fato e deliberadamente oculto da entidade privada, com evidente conflito de interesses.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. DOLO ESPECÍFICO. PRESENÇA. PRESCRIÇÃO. TEMA 1199/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O entendimento alcançado na decisão agravada converge com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que afasta a incidência retroativa da prescrição intercorrente em ação por improbidade administrativa e reconhece a existência de dolo específico na conduta do réu. Precedentes. 2. Caso em que os agravantes foram condenados por malversação de verbas públicas em convênios municipais, sendo o servidor público do ente financiador o gestor de fato e deliberadamente oculto da entidade privada, com evidente conflito de interesses. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.