RECURSO ESPECIAL — REsp 2031682
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ISENÇÃO ADIANTAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS.
- O sindicato na tutela coletiva dos direitos dos seus associados tem aplicado em seu favor o art.
- 18 da Lei 7.347/1985, que isenta a parte autora do adiantamento das despesas processuais por conta do ajuizamento da ação.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ISENÇÃO ADIANTAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS. 1. O sindicato na tutela coletiva dos direitos dos seus associados tem aplicado em seu favor o art. 18 da Lei 7.347/1985, que isenta a parte autora do adiantamento das despesas processuais por conta do ajuizamento da ação. Precedentes. 2. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n ***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n ART:00018"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.