DIREITO PENAL — REsp 2031691
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- NECESSIDADE DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE.
- Recurso especial interposto pela defesa para rediscutir a dosimetria da pena aplicada aos réus, Abraão Odorico Gazoni e Jeferson da Silva, em condenação por tráfico de drogas.
- Na primeira fase da dosimetria, o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, considerou inidônea a fundamentação para majorar a pena-base com base na culpabilidade, nas circunstâncias e nas consequências do crime, mas manteve o aumento de 2 anos acima do mínimo legal em razão do concurso de agentes e da apreensão de balanças de precisão e 40 buchas de maconha.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA DOS RECORRENTES, FIXANDO-A EM 5 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA, PARA JEFERSON DA SILVA, E EM 5 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO E 542 DIAS-MULTA, PARA ABRAÃO ODORICO GAZONI.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pela defesa para rediscutir a dosimetria da pena aplicada aos réus, Abraão Odorico Gazoni e Jeferson da Silva, em condenação por tráfico de drogas. Na primeira fase da dosimetria, o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, considerou inidônea a fundamentação para majorar a pena-base com base na culpabilidade, nas circunstâncias e nas consequências do crime, mas manteve o aumento de 2 anos acima do mínimo legal em razão do concurso de agentes e da apreensão de balanças de precisão e 40 buchas de maconha. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Tribunal de origem, ao reavaliar a dosimetria em recurso exclusivo da defesa, poderia manter a majoração da pena-base mesmo após afastar circunstâncias judiciais negativas; e (ii) estabelecer o critério de proporcionalidade adequado para o redimensionamento da pena-base diante da exclusão de certas valorações negativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme entendimento consolidado na Terceira Seção do STJ, o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, ao afastar circunstâncias judiciais negativas, deve haver reduzir proporcionalmente a pena-base. A manutenção do mesmo quantum da pena-base, mesmo após a exclusão de circunstâncias valoradas negativamente, constitui reformatio in pejus quando ocorre em recurso exclusivo da defesa (EDv nos EREsp 1.826.799/RS). 4. No caso, remanescendo apenas a valoração negativa quanto à apreensão de duas balanças de precisão e 40 buchas de maconha, a pena-base deve ser reduzida proporcionalmente, sendo fixada em 5 anos e 6 meses de reclusão e 542 dias-multa para Abraão Odorico Gazoni e, após reconhecimento da menoridade relativa de Jeferson da Silva, em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa para este último. IV. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA DOS RECORRENTES, FIXANDO-A EM 5 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA, PARA JEFERSON DA SILVA, E EM 5 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO E 542 DIAS-MULTA, PARA ABRAÃO ODORICO GAZONI.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.