PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 203201
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA.
- Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus para manter as medidas protetivas de urgência previstas no art.
- No caso dos autos, foram mantidas as medidas protetivas de proibição de se aproximar ou contatar a vítima, para a proteção da sua integridade física e psicológica, especialmente diante de sua expressa manifestação nesse sentido.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTAÇÃO. RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus para manter as medidas protetivas de urgência previstas no art. 22 da Lei n. 11.340/2006. 2. No caso dos autos, foram mantidas as medidas protetivas de proibição de se aproximar ou contatar a vítima, para a proteção da sua integridade física e psicológica, especialmente diante de sua expressa manifestação nesse sentido. 3. Ademais, o paciente está em liberdade, e as medidas protetivas visam apenas impedir sua aproximação ou contato com a vítima e seus familiares. Dessa forma, o cumprimento dessas restrições não indica risco algum ao seu status libertatis. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.