ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — ProAfR no REsp 2032021
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a ProAfR no REsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015, C/C ART.
- 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016.
- Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art.
- 1.036, caput e § 1º, do CPC/2015: "Definir o termo inicial dos juros de mora, nos casos em que reconhecido judicialmente o direito a indenização por danos morais a anistiado político ou seus sucessores, nos termos da Lei n.
Tema
Tema Repetitivo 1251 Situação do tema: Afetado
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015, C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/9/2016. ANISTIA POLÍTICA. LEI 10.559/2002. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. I. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC/2015: "Definir o termo inicial dos juros de mora, nos casos em que reconhecido judicialmente o direito a indenização por danos morais a anistiado político ou seus sucessores, nos termos da Lei n. 10.559/2002." II. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/9/2016).
Referências legislativas
["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:0256I ART:0256L ART:0257C\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 24/2016)", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036 PAR:00001 ART:01037 INC:00002 ART:01038", "LEG:FED EMR:000024 ANO:2016\n(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.