RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRIA — REsp 2033429

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"O adicional noturno não será devido ao servidor da então carreira de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício".

Tema

Tema Repetitivo 1272 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\nUNIÃO\n ART:00075 ART:00102", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036", "LEG:FED LEI:010693 ANO:2003", "LEG:FED LEI:013327 ANO:2016", "LEG:FED LEI:011907 ANO:2009\n ART:0122A ART:0125A ART:0126A ART:0126B INC:00010\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.875/2024)", "LEG:FED LEI:014875 ANO:2024\n ART:00064"]