AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 203396
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Não se verifica, no caso, nenhuma hipótese excepcional que autorize o trancamento da ação penal na via estreita do recurso em habeas corpus, como ausência de justa causa, imputação de fato penalmente atípico, causa extintiva da punibilidade ou ausência de prova da autoria e materialidade delitiva.
- A respeito da correlação entre as decisões das esferas penal, civil e administrativa, o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica segundo a qual a vinculação automática ocorre somente em casos de absolvição no processo crime por negativa de fato e autoria.
- Logo, o desfecho favorável da apuração no âmbito administrativo não conduz à interpretação de que faltariam elementos indiciários mínimos a serem apurados no âmbito penal, diante da autonomia e independência de ambas as instâncias.
Resultado indicado
AGRAVO IMPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se verifica, no caso, nenhuma hipótese excepcional que autorize o trancamento da ação penal na via estreita do recurso em habeas corpus, como ausência de justa causa, imputação de fato penalmente atípico, causa extintiva da punibilidade ou ausência de prova da autoria e materialidade delitiva. 2. A respeito da correlação entre as decisões das esferas penal, civil e administrativa, o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência pacífica segundo a qual a vinculação automática ocorre somente em casos de absolvição no processo crime por negativa de fato e autoria. 3. Logo, o desfecho favorável da apuração no âmbito administrativo não conduz à interpretação de que faltariam elementos indiciários mínimos a serem apurados no âmbito penal, diante da autonomia e independência de ambas as instâncias. 4. Diante da existência de elementos probatórios de autoria e materialidade delitivas e estando os fatos descritos satisfatoriamente na denúncia, em conformidade com o art. 41 do Código de Processo Penal, encontra-se devidamente justificado o prosseguimento da ação penal. 5. A certeza advirá comprovada somente na fase instrutória, momento apropriado para acusação e defesa promoverem a discussão da prova dos autos, sendo inviável o manejo do habeas corpus e do recurso de habeas corpus para essa finalidade. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.