DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2034100

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n ***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00013 PAR:00002 ART:00029 PAR:00001", "LEG:FED LEI:009455 ANO:1997\n ***** LT-97 LEI DE TORTURA\n ART:00001 INC:00001 LET:A PAR:00002 PAR:00003\n PAR:00004 INC:00001 PAR:00005", "LEG:FED DEL:001001 ANO:1969\n ***** CPM-69 CÓDIGO PENAL MILITAR DE 1969\n ART:00069"]