DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 203451
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, por reconhecer a legalidade da manutenção das medidas cautelares diversas da prisão impostas ao agravante, acusado de integrar organização criminosa e praticar crimes relacionados ao comércio ilegal de armas de fogo e falsidade ideológica.
- A decisão agravada considerou que a manutenção das medidas cautelares é justificada pela necessidade de minimizar os riscos que a liberdade irrestrita do agravante representa para coletividade, mesmo após a prolação de sentença condenatória.
- A questão em discussão consiste em saber se a manutenção das medidas cautelares por mais de 2 anos e 6 meses configura excesso de prazo, considerando a suspensão das atividades econômicas das pessoas jurídicas envolvidas nos crimes e a ausência de novas denúncias contra o agravante em razão de delitos análogos.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, por reconhecer a legalidade da manutenção das medidas cautelares diversas da prisão impostas ao agravante, acusado de integrar organização criminosa e praticar crimes relacionados ao comércio ilegal de armas de fogo e falsidade ideológica. 2. A decisão agravada considerou que a manutenção das medidas cautelares é justificada pela necessidade de minimizar os riscos que a liberdade irrestrita do agravante representa para coletividade, mesmo após a prolação de sentença condenatória. 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção das medidas cautelares por mais de 2 anos e 6 meses configura excesso de prazo, considerando a suspensão das atividades econômicas das pessoas jurídicas envolvidas nos crimes e a ausência de novas denúncias contra o agravante em razão de delitos análogos. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que não há excesso de prazo na duração da medida cautelar penal quando a complexidade do caso e o número de réus justificam a duração do processo. 5. A contemporaneidade das medidas cautelares refere-se aos motivos que as fundamentam, e não ao tempo do crime ou à data da decretação da medida. 6. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que as medidas cautelares são proporcionais às circunstâncias do caso, não havendo desídia ou mora estatal no andamento processual. 7. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000052"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.