DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no RHC 203453
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, condenado pela prática de tráfico de drogas (art.
- 33, caput, da Lei 11.343/2006) à pena de 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto.
- A defesa sustenta que a prisão preventiva seria incompatível com o regime semiaberto, requerendo a revogação da medida.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA APÓS CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE COM PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTOS INALTERADOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, condenado pela prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) à pena de 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto. A defesa sustenta que a prisão preventiva seria incompatível com o regime semiaberto, requerendo a revogação da medida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a prisão preventiva é compatível com o regime inicial semiaberto; (ii) se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão cautelar, especialmente considerando a alegada desnecessidade da medida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a fixação de regime semiaberto, desde que sejam observadas as condições adequadas de custódia, conforme jurisprudência do STJ. A decisão que mantém a prisão preventiva do paciente está fundamentada em elementos concretos que justificam a medida, como a gravidade do delito e o risco de reiteração criminosa. 4. O paciente foi condenado por tráfico de drogas, sendo apreendida uma quantidade expressiva de entorpecentes, além de possuir condenação anterior pelo mesmo delito, o que reforça a necessidade de sua custódia para garantia da ordem pública. 5. A ausência de alteração fática ou jurídica desde a decretação da prisão preventiva, somada à gravidade concreta do delito, impede a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. 6. A jurisprudência desta Corte sustenta que, quando o acusado permanece preso durante a instrução, a manutenção da custódia no momento da sentença condenatória não exige nova fundamentação exaustiva, bastando a verificação da continuidade dos motivos que justificaram a prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.