PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no REsp 2034611
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DA PARTE RECORRIDA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
- A litigância de má-fé é um conceito jurídico que se refere ao comportamento desleal ou abusivo das partes durante o processo judicial, visando prejudicar a outra parte ou o próprio andamento do processo.
- Hipótese em que não se constata conduta desleal ou abusiva da parte recorrente ao longo do processo, não sendo possível, por ora, atribuir-lhe culpa grave, dolo ou falta de ética e de transparência no âmbito processual.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DA PARTE RECORRIDA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 81 DO CPC. 1. A litigância de má-fé é um conceito jurídico que se refere ao comportamento desleal ou abusivo das partes durante o processo judicial, visando prejudicar a outra parte ou o próprio andamento do processo. 2. Hipótese em que não se constata conduta desleal ou abusiva da parte recorrente ao longo do processo, não sendo possível, por ora, atribuir-lhe culpa grave, dolo ou falta de ética e de transparência no âmbito processual. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.