DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 203518
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO.
- Recurso em habeas corpus em que o impetrante alega constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva do paciente, preso em flagrante (25/2/2024) e denunciado por roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo.
- A prisão preventiva foi mantida após pedidos de revogação e substituição por medidas cautelares menos gravosas terem sido indeferidos.
- A questão em discussão consiste em verificar se há constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva do paciente.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CERTA COMPLEXIDADE E TRÂMITE REGULAR. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus em que o impetrante alega constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva do paciente, preso em flagrante (25/2/2024) e denunciado por roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo. A prisão preventiva foi mantida após pedidos de revogação e substituição por medidas cautelares menos gravosas terem sido indeferidos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há constrangimento ilegal por excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 3. A movimentação processual constante e a complexidade do caso, com multiplicidade de réus, justificam a duração do processo, com contribuição da defesa para o retardo. 4. O magistrado de primeiro grau agiu proativamente ao designar audiência de instrução, não havendo desídia estatal. 5. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, considerando a razoabilidade dos prazos processuais. IV. Dispositivo 6. Recurso improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.