DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 203625
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGA APREENDIDA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no art.
- A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, com base na quantidade significativa de drogas apreendidas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE DROGA APREENDIDA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, c/c o art. 40, V, da Lei 11.343/2006. 2. A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, com base na quantidade significativa de drogas apreendidas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada, considerando a alegação de ausência de pressupostos autorizadores e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, diante das circunstâncias em que foi apreendida significativa quantidade de droga. 5. No caso, o agravante, após realizar manobra ilegal em plena rodovia federal - condução do veículo em sentido contrário à via -, teria sido surpreendido, em veículo próprio, fazendo o transporte interestadual - Feira de Santana/BA para Campos Sales/CE - de quantidade significativa de drogas - 2,9kg de pasta base de cocaína e 2,017kg de cocaína. 6. Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão cautelar ou autorizar medidas cautelares alternativas quando há nos autos elementos hábeis que autorizam sua manutenção. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.