DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 2036361
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA ANALISAR VIOLAÇÃO A DISPOSTIVO CONSTITUCIONAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual manteve a indisponibilidade de imóvel arrematado em leilão judicial trabalhista, em razão de anterior decretação de indisponibilidade decorrente de liquidação extrajudicial de consórcio, rejeitando embargos de terceiro e impedindo o registro da carta de arrematação.
- Há três questões em discussão: (i) definir se é possível o conhecimento de recurso especial fundado em alegações de violação a dispositivos constitucionais; (ii) estabelecer se a revisão da conclusão do acórdão recorrido demanda reexame do conjunto fático-probatório; (iii) determinar se a ausência de impugnação a fundamentos autônomos do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA ANALISAR VIOLAÇÃO A DISPOSTIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA . I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual manteve a indisponibilidade de imóvel arrematado em leilão judicial trabalhista, em razão de anterior decretação de indisponibilidade decorrente de liquidação extrajudicial de consórcio, rejeitando embargos de terceiro e impedindo o registro da carta de arrematação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é possível o conhecimento de recurso especial fundado em alegações de violação a dispositivos constitucionais; (ii) estabelecer se a revisão da conclusão do acórdão recorrido demanda reexame do conjunto fático-probatório; (iii) determinar se a ausência de impugnação a fundamentos autônomos do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise de alegada violação a dispositivos constitucionais não se insere na competência do Superior Tribunal de Justiça em recurso especial, sendo matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal. 4. A pretensão recursal exige reexame do contexto fático-probatório, especialmente quanto à anterioridade da indisponibilidade do bem em relação à arrematação e à ciência do arrematante, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 5. A decisão recorrida se apoia em fundamentos autônomos suficientes - anterioridade da indisponibilidade, possibilidade de penhora sem levantamento da indisponibilidade e proteção à execução coletiva - não impugnados adequadamente, o que impede o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.