AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO — ARE no RE no AgRg nos EAREsp 2037034
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a ARE no RE no AgRg nos EAREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
- AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
- 1.030 do Código de Processo Civil (CPC), contra decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário com fundamento em uma das hipóteses do art.
- 1.030, I, do CPC, cabe apenas agravo interno/regimental, sendo incabível o agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIA PROCESSUAL INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do § 2º do art. 1.030 do Código de Processo Civil (CPC), contra decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário com fundamento em uma das hipóteses do art. 1.030, I, do CPC, cabe apenas agravo interno/regimental, sendo incabível o agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF). 2. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que a interposição de recurso incorreto contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário configura erro grosseiro, o que impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade. 3. Agravo não conhecido. Certificação do trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.