Direito do consumidor — REsp 2039490
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte que manteve a condenação ao custeio de tratamento multidisciplinar para beneficiária portadora de Síndrome de Aicardi Goutieres 2, incluindo fisioterapia intensiva pelo método Pediasuit.
- O acórdão recorrido fundamentou-se na natureza exemplificativa do rol de procedimentos da ANS e na função social do contrato, sem observar os parâmetros da "taxatividade mitigada" estabelecidos pela Segunda Seção do STJ nos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP.
- O Ministério Público Federal opinou pelo provimento parcial do recurso para determinar a baixa dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que este reexamine a controvérsia à luz das teses uniformizadoras da "taxatividade mitigada".
- A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde é obrigada a custear tratamentos não previstos no rol da ANS, considerando os parâmetros da "taxatividade mitigada" e a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais.
Resultado indicado
Dispositivo Recurso provido em parte para determinar a baixa dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que reexamine a controvérsia à luz das teses da "taxatividade mitigada" do rol de procedimentos da ANS.
Ementa oficial
Direito do consumidor. Recurso especial. Plano de saúde. Rol de procedimentos da ANS. Taxatividade mitigada. Reexame necessário. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte que manteve a condenação ao custeio de tratamento multidisciplinar para beneficiária portadora de Síndrome de Aicardi Goutieres 2, incluindo fisioterapia intensiva pelo método Pediasuit. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na natureza exemplificativa do rol de procedimentos da ANS e na função social do contrato, sem observar os parâmetros da "taxatividade mitigada" estabelecidos pela Segunda Seção do STJ nos EREsps 1.886.929/SP e 1.889.704/SP. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo provimento parcial do recurso para determinar a baixa dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que este reexamine a controvérsia à luz das teses uniformizadoras da "taxatividade mitigada". II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde é obrigada a custear tratamentos não previstos no rol da ANS, considerando os parâmetros da "taxatividade mitigada" e a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas contratuais. III. Razões de decidir 5. A Segunda Seção do STJ firmou entendimento de que o rol de procedimentos da ANS é, em regra, taxativo, admitindo flexibilização em casos excepcionais, desde que preenchidos requisitos específicos, como inexistência de substituto terapêutico eficaz e comprovação da eficácia do tratamento à luz da Medicina baseada em evidências. 6. A análise dos requisitos excepcionais para flexibilização da taxatividade do rol da ANS demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. Compete ao Tribunal de origem reexaminar a controvérsia à luz das teses uniformizadoras da "taxatividade mitigada", pronunciando-se sobre a existência dos requisitos excepcionais para cobertura dos tratamentos pleiteados. IV. Dispositivo Recurso provido em parte para determinar a baixa dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que reexamine a controvérsia à luz das teses da "taxatividade mitigada" do rol de procedimentos da ANS.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.