DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 204022
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO DEFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO (ART.
- QUANTIDADE NÃO EXORBITANTE DE DROGAS APREENDIDA COM O RECORRENTE (116G DE MACONHA).
- PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELO PROVIMENTO.
- Recurso em habeas corpus contra decisão que impôs medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e integral aos finais de semana e feriados, prevista no art.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO DEFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO (ART. 319, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). QUANTIDADE NÃO EXORBITANTE DE DROGAS APREENDIDA COM O RECORRENTE (116G DE MACONHA). AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE DESCUMPRIMENTO. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PELO PROVIMENTO. RECUROS PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus contra decisão que impôs medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e integral aos finais de semana e feriados, prevista no art. 319, V, do Código de Processo Penal. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da medida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação e necessidade da medida cautelar de recolhimento domiciliar imposta ao recorrente. III. Razões de decidir 3. A medida cautelar foi inicialmente deferida devido à apreensão de drogas e reincidência do recorrente. 4. A jurisprudência do STJ indica que a medida de recolhimento noturno não se justifica se os crimes imputados não têm ligação direta com a permanência domiciliar. 5. Parecer do Ministério Público Federal pelo provimento do recurso. IV. Dispositivo 6. Recurso em habeas corpus provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00319 INC:00005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.