DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2040273
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
- A Corte local não se pronunciou sobre a forma de aplicação e interpretação do art.
- 523 do CPC/2015, mesmo após oposição de embargos de declaração, configurando omissão no julgado.
- A ausência de manifestação sobre questão relevante ao deslinde da causa caracteriza negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EM ACÓRDÃO. MULTA DO ART. 475-J DO CPC/1973. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte local não se pronunciou sobre a forma de aplicação e interpretação do art. 475-J do CPC/1973, atual art. 523 do CPC/2015, mesmo após oposição de embargos de declaração, configurando omissão no julgado. 2. A ausência de manifestação sobre questão relevante ao deslinde da causa caracteriza negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022, I e II, do CPC. 3. A omissão constatada impede o enfrentamento adequado da controvérsia, sendo necessário o retorno dos autos à origem para que o Tribunal de Justiça de São Paulo sane o vício apontado. 4. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.