PROCESSUAL CIVIL — EDcl no REsp 2040286
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Havendo obscuridade no acórdão embargado, mister se faz a sua correção.
- Embargos de declaração acolhidos, para o fim de esclarecer o percentual de aumento dos honorários recursais.
Resultado indicado
RECURSO INTEGRATIVO ACOLHIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. CONTRATO DE SEGURO. HONORÁRIOS RECURSAIS. PERCENTUAL. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. RECURSO INTEGRATIVO ACOLHIDO. 1. Havendo obscuridade no acórdão embargado, mister se faz a sua correção. 2. Embargos de declaração acolhidos, para o fim de esclarecer o percentual de aumento dos honorários recursais.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.