PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl nos EREsp 2040286
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl nos EREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- Trata-se de controvérsia originada de ação regressiva ajuizada por seguradora contra fabricante de embarcação, em que se debate a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com a empresa responsável pela assistência técnica.
- Não se admite a utilização dos embargos de divergência para rediscutir pressupostos de admissibilidade do recurso especial, porquanto aferidos a partir das particularidades de cada caso concreto, o que inviabiliza a caracterização de dissídio jurisprudencial.
- O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a demonstração de efetiva divergência entre teses jurídicas abstratas firmadas pelo STJ, sendo insuficiente a mera referência incidental ao mérito como reforço argumentativo em acórdão embargado.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. DESCABIMENTO DA VIA UNIFORMIZADORA. SÚMULA N. 315 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Trata-se de controvérsia originada de ação regressiva ajuizada por seguradora contra fabricante de embarcação, em que se debate a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com a empresa responsável pela assistência técnica. 2. Não se admite a utilização dos embargos de divergência para rediscutir pressupostos de admissibilidade do recurso especial, porquanto aferidos a partir das particularidades de cada caso concreto, o que inviabiliza a caracterização de dissídio jurisprudencial. 3. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a demonstração de efetiva divergência entre teses jurídicas abstratas firmadas pelo STJ, sendo insuficiente a mera referência incidental ao mérito como reforço argumentativo em acórdão embargado. 4. Estando o acórdão embargado assentado em óbices processuais autônomos e suficientes, impõe-se a aplicação da Súmula n. 315 do STJ, que veda a interposição de embargos de divergência em hipóteses em que não houve exame de mérito do recurso especial. 5. No caso, o acórdão embargado não deliberou especificamente sobre as regras de competência para o ajuizamento da demanda, o que impossibilita o reconhecimento da suscitada divergência jurisprudencial em relação ao paradigma exarado pela Segunda Turma, assim como em relação à tese firmada no Tema n. 1.282, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. 6. Inviável o reconhecimento de divergência jurisprudencial quando ausente similitude fático-processual, como no paradigma da Quarta Turma, que tratou de furto de veículo em estacionamento aberto de instituição de ensino, hipótese distinta da controvérsia dos autos. 7. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.