PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2040470
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- A existência de vícios de fundamentação relevantes para a solução da lide justifica a cassação do acórdão integrativo para determinar a realização de novo julgamento, para saneamento das contradições e omissões ora reconhecidas.
- No caso, o Tribunal local, reportando-se à sentença, afirmou como inequívocos os fatos tidos pela autora como ensejadores dos danos morais e dos lucros cessantes, porém concluiu pela ausência de provas desses mesmos elementos.
- Além disso, adotou como fundamentação, portanto, a sentença, que apoiou suas razões para decidir pela improcedência dos pedidos, decorrentes de obtenção de diploma inválido por curso superior não reconhecido, em fatores distintos e não totalmente esclarecidos.
Resultado indicado
Agravo interno provido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À EDUCAÇÃO. CURSO SUPERIOR SEM RECONHECIMENTO PELO MEC. DIPLOMA INVÁLIDO. CONSEQUÊNCIAS FUNCIONAIS. DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA E OMISSÃO. OCORRÊNCIA. REENVIO DO FEITO À ORIGEM PARA SANEAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A existência de vícios de fundamentação relevantes para a solução da lide justifica a cassação do acórdão integrativo para determinar a realização de novo julgamento, para saneamento das contradições e omissões ora reconhecidas. 2. No caso, o Tribunal local, reportando-se à sentença, afirmou como inequívocos os fatos tidos pela autora como ensejadores dos danos morais e dos lucros cessantes, porém concluiu pela ausência de provas desses mesmos elementos. Além disso, adotou como fundamentação, portanto, a sentença, que apoiou suas razões para decidir pela improcedência dos pedidos, decorrentes de obtenção de diploma inválido por curso superior não reconhecido, em fatores distintos e não totalmente esclarecidos. 3. Agravo interno provido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 ART:01022"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.