PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2040698
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO.
- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DA MEDIDA.
- O juiz possibilitará a emenda da petição inicial quando não forem preenchidos os requisitos exigidos nos arts.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO NA ORIGEM. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO ANTES DO JULGAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DA MEDIDA. ESPECIFICAÇÃO DE DEFEITOS A SEREM SANADOS. INCUMBÊNCIA. JUIZ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O juiz possibilitará a emenda da petição inicial quando não forem preenchidos os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC ou pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, nos termos do art. 321 do CPC. 2. Incumbe ao juiz de primeira instância especificar quais defeitos devem ser sanados na petição inicial, abrindo prazo para regularização, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de supressão de instância. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.