PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2041910
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PROVA PERICIAL QUE NÃO CONSTATOU INVALIDEZ PERMANENTE.
- PEDIDO DE NOVA PERÍCIA POR MÉDICO ESPECIALISTA.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- A alegação de afronta a dispositivos legais de forma genérica impede o conhecimento do recurso especial, ante a deficiência na fundamentação, incidindo a Súmula 284 do STF.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PROVA PERICIAL QUE NÃO CONSTATOU INVALIDEZ PERMANENTE. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA POR MÉDICO ESPECIALISTA. DESNECESSIDADE. INCAPACIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A alegação de afronta a dispositivos legais de forma genérica impede o conhecimento do recurso especial, ante a deficiência na fundamentação, incidindo a Súmula 284 do STF. 2. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é de que, se não houver impugnação à qualificação do perito indicado em momento oportuno, preclui o direito da parte em fazê-la posteriormente. Precedentes. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a pertinência da especialidade médica, em regra, não consubstancia pressuposto de validade da prova pericial. 4. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.