AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 204299
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
- O Tribunal de origem não examinou o tema relativo ao reconhecimento fotográfico do ora agravante, o que inviabiliza a apreciação das alegações defensivas sob pena de indevida supressão de instância.
- Com relação à alegada inépcia da peça acusatória, o Tribunal de Justiça destacou que a denúncia preenche os requisitos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES. NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. PROVAS AUTÔNOMAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não examinou o tema relativo ao reconhecimento fotográfico do ora agravante, o que inviabiliza a apreciação das alegações defensivas sob pena de indevida supressão de instância. 2. Com relação à alegada inépcia da peça acusatória, o Tribunal de Justiça destacou que a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, frisando que os fatos ocorreram em 2013 e, por esse motivo, algumas informações não foram lembradas pela vítima. No entanto, tais informações não prejudicam o exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, de modo que não há que se falar em inépcia da peça inaugural. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.